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Acessibilidade

Área do Supervisor

Realização do Processo Seletivo

Observações Gerais

A Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos – DECA informa que o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório e de residência no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ocorre exclusivamente por meio de processo de seleção pública.

A solicitação para publicação de edital é feita através do SEI: Solicitação de Publicação de Edital

O prazo para análise da solicitação de publicação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do processo no SEI pela unidade DECA. Ressalta-se que somente serão recebidos editais de residentes a partir das ondas, conforme disposto no Ofício Circular nº 3/2026-GAB/PGJ.

Etapas do processo seletivo: 

O processo seletivo é composto por:

  • Etapa obrigatória: prova escrita ou valoração de mérito (avaliação de desempenho ou curricular);
  • Etapa facultativa: entrevista, com critérios objetivos de avaliação, que poderão ser definidos pelo responsável pela seleção, sendo obrigatoriamente incluída como etapa do processo seletivo.

O Ato CEAF nº 01/2024 estabelece os critérios objetivos a serem utilizados nas seleções realizadas por valoração de mérito para estagiários.

O Ato CEAF nº 01/2026 estabelece os critérios objetivos a serem utilizados nas seleções realizadas por valoração de mérito para residentes.

Para apoio às unidades, a DECA disponibiliza planilha-modelo para apuração da pontuação nas seleções cujo critério seja a análise curricular.

Modelos de Editais

Estágio em Direito

Áreas diversas do Direito

Reserva de Cotas

Todos os processos seletivos devem observar a reserva de:

  • 10% das vagas para pessoas com deficiência.
  • 30% das vagas para candidatos negros.

Observações Importantes

  • O período de inscrições deverá ser de, no mínimo, 03 (três) dias úteis, incluindo a data de publicação no DOMP/MG, devendo o cronograma ser planejado de forma a considerar prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a data de envio do processo SEI à DECA com a solicitação de publicação do edital e o início do período de inscrições.
  • Recomenda-se intervalo mínimo de 03 (três) dias úteis entre o encerramento das inscrições e a realização da etapa inicial ou única do processo seletivo, a fim de possibilitar à DECA ajuntada, no processo SEI de referência, da planilha contendo a relação de candidatos inscritos.
  • Caso o processo seletivo preveja etapas em dias distintos, recomenda-se o planejamento de intervalo mínimo entre elas, considerando que a DECA possui prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para análise da planilha de classificados após sua juntada e envio do proceeso SEI à DECA, aplicação dos critérios de cotas e publicação do resultado.
  • Pedidos de retificação ou cancelamento de edital deverão ser inseridos no processo SEI de referência, para análise da equipe da DECA, observando-se o prazo médio de 05 (cinco) dias úteis para análise, para fins de publicação no Portal do MPMG e no DOMP/MG.
  • Não será admitida a publicação retroativa de editais, retificações ou resultados.
  • A relação de notas dos candidatos deverá ser encaminhada no processo SEI de referência, por meio da planilha disponibilizada pela DECA.
Resultado do processo seletivo: informações e instruções para encaminhamento

Publicação de Resultados

Encaminhamento à DECA

  • A planilha de classificados dos processos seletivos deverá ser encaminhada à DECA no processo SEI de referência em que foi solicitada a publicação do edital.
  • Ainda que não haja candidatos inscritos ou classificados, essa informação deverá ser registrada no processo SEI de referência e publicada no DOMP/MG.
  • As unidades responsáveis deverão encaminhar a pontuação dos candidatos classificados utilizando a planilha disponibilizada pela DECA: MODELO DE PLANILHA DE RESULTADO
  • A DECA possui prazo médio de 05 (cinco) dias úteis para análise da planilha e publicação do resultado no DOMP/MG, prazo este contado a partir da data de envio do processo SEI à unidade DECA.

A partir da planilha encaminhada, a DECA providenciará a aplicação da reserva de vagas e dos critérios de desempate, observando-se sua aplicação obrigatória em todas as fases do processo seletivo, e não apenas no resultado final.

Publicação

  • O resultado final será publicado no Diário Oficial (DOMP/MG) e, após, disponibilizado no Portal do MPMG.
  • Atenção: o resultado de cada etapa do certame deve ser publicado isoladamente.
  • Para cada etapa prevista no processo seletivo deverá ser assegurado prazo recursal, sendo aplicadas, em todas as fases, as regras relativas à reserva de vagas.

Recursos

  • Os recursos contra os resultados dos processos seletivos devem ser protocolados por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela DECA, cujo link integra o edital.
  • Os recursos apresentados serão encaminhados ao responsável pela realização do certame, para apreciação quanto à tempestividade e mérito.
  • Caso não haja recurso, o resultado será considerado automaticamente homologado.

Convocação e Nomeação

Após a homologação do resultado, a unidade responsável pela realização do certame poderá requerer a convocação dos candidatos, observada a ordem de classificação, mediante solicitação encaminhada para o e-mail:  estagio-nomeacao@mpmg.mp.br ou residencia-nomeacao@mpmg.mp.br

Retificação e cancelamento de edital: informações e instruções para encaminhamento
  • Recomenda-se que o processo seletivo seja previamente planejado, de modo a evitar a necessidade de retificações.
  • Os pedidos de cancelamento deverão ser excepcionais e devidamente fundamentados.
  • Eventuais recursos relacionados às retificações ou ao cancelamento do edital serão encaminhados para análise da unidade responsável pela seleção.
  • As solicitações de retificação ou cancelamento de edital deverão ser inseridas no processo SEI de referência, por meio de despacho.
  • A DECA possui prazo médio de 05 (cinco) dias úteis para processamento das solicitações, publicação no DOMP/MG e divulgação no Portal.
  • As retificações realizadas após o encerramento do prazo de inscrições serão comunicadas aos candidatos pela DECA por e-mail, utilizando-se o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição.
  • Caso a unidade apresente pedido de retificação sem tempo hábil para processamento pela DECA e haja necessidade de comunicação imediata em razão do cronograma da seleção, essa comunicação deverá ser realizada pela própria unidade responsável pela seleção. A planilha de inscritos juntada no processo SEI contém o e-mail dos candidatos informado no momento da inscrição, podendo ser utilizada para essa finalidade.
Nomeações

📋 Nomeação de Estagiários e Residentes

Como funciona

Após a convocação requerida pela unidade cuja vaga será preenchida, o candidato(a) deve enviar a documentação exigida à Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos (DECA), com base nos atos normativos vigentes:

MODALIDADE BASE NORMATIVA
🎓 Estágio Resolução PGJ nº 48/2021
🏥 Residência Resolução PGJ nº 32/2025

A nomeação é formalizada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPMG, que também define a data de início das atividades.

📅 Datas de nomeações:

Nomeações às terças e quintas-feiras

Para entrar na próxima nomeação, o candidato deve estar com a documentação regular, incluindo a assinatura de documentos eletrônicos com no mínimo 3 dias úteis de antecedência em relação à data prevista de início.

⚠️ Atenção!

É vedado o início das atividades antes da data fixada no ato de nomeação. O(a) estagiário(a) ou residente somente pode iniciar as atividades a partir dessa data.

O descumprimento dessa regra gera responsabilidade para o(a) supervisor(a), que responderá por:

💰 Eventual pagamento da bolsa/remuneração referente ao período irregular

🛡️ Risco assumido no período não coberto pelo seguro obrigatório contra acidentes pessoais, previsto na Lei de Estágio (aplicável ao estágio)

Procedimentos para convocação para nomeação

📢 Convocação de Estagiários(as) e Residentes Aprovados(as)!

A Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos (DECA) é a responsável por convocar todos os candidatos e candidatas aprovados nos processos seletivos do MPMG, seja para o Programa de Estágio ou para o Programa de Residência. Confira como funciona o processo! 👇

📩 Como solicitar a convocação

A unidade interessada deve enviar um e-mail para:

🎓 Estágio: estagio-nomeacao@mpmg.mp.br

🏥 Residência: residencia-nomeacao@mpmg.mp.br

Informações obrigatórias na solicitação:

  • Número do edital de seleção
  • Unidade onde ocorrerá o estágio/residência
  • Nome completo do(a) supervisor(a)
  • Nome completo do(a) candidato(a) a ser convocado(a)

🔄 Aproveitamento de Edital

Será permitida a nomeação de estagiário(a) ou residente para unidade distinta daquela prevista no edital de seleção pública, desde que:

I – não seja expressamente vedada a possibilidade no próprio edital de seleção;

II – não haja processo seletivo válido para a unidade cuja vaga será preenchida;

III – seja respeitada a ordem de classificação do processo seletivo;

IV – seja expressamente autorizado pelo responsável pela realização do certame.

A nomeação para unidade diversa daquela prevista no edital depende da anuência do(a) candidato(a). Caso haja recusa quanto à vaga oferecida em unidade diversa, o(a) candidato(a) poderá permanecer na mesma posição da lista de classificação do respectivo processo seletivo, podendo ser convocado(a) o(a) próximo(a) colocado(a), sem qualquer prejuízo à posição do(a) candidato(a) que manifestou a recusa.

 

⚠️ Fique atento(a) às regras!

🚫 Nada de nomeação retroativa — a data de início nunca pode ser anterior à publicação do ato.

🚫 Sem atividades antecipadas — o exercício só começa na data prevista na nomeação.

💰 A PGJ não paga por atividades realizadas antes da nomeação.

✍️ Sem termo de posse! O início do exercício é confirmado pelo primeiro registro no ponto eletrônico.

💻 Termo de Compromisso, Plano de Estágio e Declaração Pessoal tramitam e são assinados pelo SEI.

📋 A ordem de classificação do certame deve ser rigorosamente respeitada,  não sendo permitido convocar candidatos com colocação inferior enquanto houver melhores classificados aguardando.

🪑 A convocação só acontece se houver vaga disponível na unidade de destino.

💡 Dúvidas? Entre em contato com a DECA pelos e-mails indicados acima.

Aprovação do Ponto

A aprovação do cartão de ponto dos estagiários e residentes deve ser realizada pelo respectivo supervisor até o segundo dia útil do mês subsequente ao mês de apuração, para tanto segue manual para orientações quanto ao procedimento: “Manual de Aprovação de Ponto“

Caso a aprovação não seja realizada pelo supervisor dentro do prazo estabelecido, o sistema efetuará a aprovação automática, considerando os registros lançados no cartão de ponto.

Nos casos em que não for possível a aprovação do ponto pelo supervisor, deverá ser encaminhado, via SEI, o formulário: “Solicitação de Delegação para Aprovação do Ponto”.