Observações Gerais
A Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos – DECA informa que o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório e de residência no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ocorre exclusivamente por meio de processo de seleção pública.
A solicitação para publicação de edital é feita através do SEI: Solicitação de Publicação de Edital
O prazo para análise da solicitação de publicação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do processo no SEI pela unidade DECA. Ressalta-se que somente serão recebidos editais de residentes a partir das ondas, conforme disposto no Ofício Circular nº 3/2026-GAB/PGJ.
Etapas do processo seletivo:
O processo seletivo é composto por:
O Ato CEAF nº 01/2024 estabelece os critérios objetivos a serem utilizados nas seleções realizadas por valoração de mérito para estagiários.
O Ato CEAF nº 01/2026 estabelece os critérios objetivos a serem utilizados nas seleções realizadas por valoração de mérito para residentes.
Para apoio às unidades, a DECA disponibiliza planilha-modelo para apuração da pontuação nas seleções cujo critério seja a análise curricular.
Modelos de Editais
Estágio em Direito
Áreas diversas do Direito
Reserva de Cotas
Todos os processos seletivos devem observar a reserva de:
Observações Importantes
Publicação de Resultados
Encaminhamento à DECA
A partir da planilha encaminhada, a DECA providenciará a aplicação da reserva de vagas e dos critérios de desempate, observando-se sua aplicação obrigatória em todas as fases do processo seletivo, e não apenas no resultado final.
Publicação
Recursos
Convocação e Nomeação
Após a homologação do resultado, a unidade responsável pela realização do certame poderá requerer a convocação dos candidatos, observada a ordem de classificação, mediante solicitação encaminhada para o e-mail: estagio-nomeacao@mpmg.mp.br ou residencia-nomeacao@mpmg.mp.br
📋 Nomeação de Estagiários e Residentes
Como funciona
Após a convocação requerida pela unidade cuja vaga será preenchida, o candidato(a) deve enviar a documentação exigida à Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos (DECA), com base nos atos normativos vigentes:
| MODALIDADE | BASE NORMATIVA |
| 🎓 Estágio | Resolução PGJ nº 48/2021 |
| 🏥 Residência | Resolução PGJ nº 32/2025 |
A nomeação é formalizada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPMG, que também define a data de início das atividades.
📅 Datas de nomeações:
Nomeações às terças e quintas-feiras
Para entrar na próxima nomeação, o candidato deve estar com a documentação regular, incluindo a assinatura de documentos eletrônicos com no mínimo 3 dias úteis de antecedência em relação à data prevista de início.
⚠️ Atenção!
É vedado o início das atividades antes da data fixada no ato de nomeação. O(a) estagiário(a) ou residente somente pode iniciar as atividades a partir dessa data.
O descumprimento dessa regra gera responsabilidade para o(a) supervisor(a), que responderá por:
💰 Eventual pagamento da bolsa/remuneração referente ao período irregular
🛡️ Risco assumido no período não coberto pelo seguro obrigatório contra acidentes pessoais, previsto na Lei de Estágio (aplicável ao estágio)
📢 Convocação de Estagiários(as) e Residentes Aprovados(as)!
A Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos (DECA) é a responsável por convocar todos os candidatos e candidatas aprovados nos processos seletivos do MPMG, seja para o Programa de Estágio ou para o Programa de Residência. Confira como funciona o processo! 👇
📩 Como solicitar a convocação
A unidade interessada deve enviar um e-mail para:
🎓 Estágio: estagio-nomeacao@mpmg.mp.br
🏥 Residência: residencia-nomeacao@mpmg.mp.br
Informações obrigatórias na solicitação:
🔄 Aproveitamento de Edital
Será permitida a nomeação de estagiário(a) ou residente para unidade distinta daquela prevista no edital de seleção pública, desde que:
I – não seja expressamente vedada a possibilidade no próprio edital de seleção;
II – não haja processo seletivo válido para a unidade cuja vaga será preenchida;
III – seja respeitada a ordem de classificação do processo seletivo;
IV – seja expressamente autorizado pelo responsável pela realização do certame.
A nomeação para unidade diversa daquela prevista no edital depende da anuência do(a) candidato(a). Caso haja recusa quanto à vaga oferecida em unidade diversa, o(a) candidato(a) poderá permanecer na mesma posição da lista de classificação do respectivo processo seletivo, podendo ser convocado(a) o(a) próximo(a) colocado(a), sem qualquer prejuízo à posição do(a) candidato(a) que manifestou a recusa.
⚠️ Fique atento(a) às regras!
🚫 Nada de nomeação retroativa — a data de início nunca pode ser anterior à publicação do ato.
🚫 Sem atividades antecipadas — o exercício só começa na data prevista na nomeação.
💰 A PGJ não paga por atividades realizadas antes da nomeação.
✍️ Sem termo de posse! O início do exercício é confirmado pelo primeiro registro no ponto eletrônico.
💻 Termo de Compromisso, Plano de Estágio e Declaração Pessoal tramitam e são assinados pelo SEI.
📋 A ordem de classificação do certame deve ser rigorosamente respeitada, não sendo permitido convocar candidatos com colocação inferior enquanto houver melhores classificados aguardando.
🪑 A convocação só acontece se houver vaga disponível na unidade de destino.
💡 Dúvidas? Entre em contato com a DECA pelos e-mails indicados acima.
A aprovação do cartão de ponto dos estagiários e residentes deve ser realizada pelo respectivo supervisor até o segundo dia útil do mês subsequente ao mês de apuração, para tanto segue manual para orientações quanto ao procedimento: “Manual de Aprovação de Ponto“
Caso a aprovação não seja realizada pelo supervisor dentro do prazo estabelecido, o sistema efetuará a aprovação automática, considerando os registros lançados no cartão de ponto.
Nos casos em que não for possível a aprovação do ponto pelo supervisor, deverá ser encaminhado, via SEI, o formulário: “Solicitação de Delegação para Aprovação do Ponto”.