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Acessibilidade

Área do Estagiário e do Residente

Espaço destinado aos estagiários e residentes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para tirar dúvidas, realizar consultas e acessar conteúdos informativos, além de outros assuntos relacionados às atividades de estágio e residência.

Ponto Eletrônico

A manutenção do ponto eletrônico é responsabilidade do estagiário e do residente. 

O período de referência compreende os registros efetuados entre o mês civil (1º a 30).

O registro de frequência é pessoal e intransferível, devendo a entrada e saída serem registradas em computador da Procuradoria-Geral de Justiça, no local onde o estagiário ou residente estiver lotado.

A manutenção do cartão de ponto, incluindo o lançamento das justificativas, poderá ser realizada de outras localidades.

Recomenda-se a leitura do “Manual do E-ponto” para a adequada  realização das atividades.

Manutenção de Ponto

Registro de Frequência – Estagiários e Residentes

O registro de frequência deve ser efetuado no sistema “ePonto” duas vezes ao dia, no início e no final das atividades.

Não há intervalo intrajornada para estagiários ou residentes.

É vedada a formação de banco de horas para ambos.

O acerto do ponto deve ser realizado até o último dia do mês pelo estagiário ou residente, e a aprovação deve ser efetuada pelo supervisor até o segundo dia útil do mês subsequente ao mês de apuração e, se for o caso, comunicar eventuais irregularidades à Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos

Estão disponíveis no sistema “ePonto”, para seleção direta e aprovação do respectivo supervisor, as seguintes justificativas, dispensando o envio de formulários à Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos (DECA):

  • Dedetização;
  • Jornada remota; 
  • Liberação para atividade acadêmica (somente para estagiários);
  • Saída antecipada autorizada;
  • Utilização de HE – jornada reduzida.

Também está habilitada no sistema a função de manutenção, permitindo o acerto ou a inclusão de marcações manuais em casos de falta de energia, falha de rede ou situação semelhante.

Dia sem marcação ou justificativa, bem como marcações irregulares (com apenas um registro de entrada ou saída, ou registros duplicados), será considerado falta.

Os acertos de registros duplicados ou a exclusão de marcações equivocadas deverão ser solicitados exclusivamente à DECA, por meio do formulário SEI: Solicitação para Exclusão da Marcação de Ponto

O estagiário poderá realizar até 3 (três) dias de estágio remoto por período de apuração, a critério do supervisor. A partir do 4º (quarto) dia, contínuo ou intercalado, é necessário encaminhar à DECA o formulário SEI.

A residência remota, parcial ou integral, poderá ocorrer somente mediante autorização expressa do supervisor, com envio de formulário eletrônico específico à DECA, conforme o §7º do art. 31 da Resolução PGJ nº 32/2025. 

Solicitação de Estágio/Residência Remoto(a) 

Nos dias de teletrabalho autorizado, o estagiário ou residente deve registrar apenas a justificativa “estágio remoto” ou “residência remota”, sem preencher manualmente os horários de entrada e saída. Caso contrário, o sistema registrará o dia como presencial, gerando crédito indevido de auxílio-transporte, sujeito à devolução.

Ausências Justificadas

O(a) estagiário(a) ou residente estará autorizado(a) a ausentar-se, sem qualquer prejuízo, nas hipóteses e limites abaixo:

Tipo de ocorrência

Limite de dias

Prazo de solicitação

Comprovação

Licença médica

Sem limite* 

* Em caso de licença superior a 15 (quinze) dias corridos, o(a) estagiário(a) ou residente será submetido(a) à perícia médica oficial do DMPSO, ficando suspensas, a partir do 16º (décimo sexto) dia, as atividades e o pagamento, para todos os fins.

5 dias corridos, contados a partir do retorno às atividades

Atestado médico

Licença luto

(ascendente, descendente, irmão(ã), cônjuge, pessoa sob sua guarda ou tutela)

8 dias consecutivos

Fechamento da folha de ponto, ou seja, último dia do mês

Atestado de óbito e vínculo

Licença nojo

(tio(a), sogro(a), nora, genro, padrasto, madrasta)

2 dias consecutivos

Fechamento da folha de ponto, ou seja, último dia do mês

Atestado de óbito e vínculo

Licença gala

(casamento ou união estável)

8 dias consecutivos

Fechamento da folha de ponto, ou seja, último dia do mês

Certidão de casamento ou contrato de união estável

Licença nascimento

(extensivo para adoção)

8 dias consecutivos

Fechamento da folha de ponto, ou seja, último dia do mês

Certidão de nascimento ou certificado de adoção

Alistamento militar

1 dia, usufruído no dia do comprovante

Fechamento da folha de ponto, ou seja, último dia do mês

Comprovante de comparecimento ao serviço militar

Abono eleitoral

Dobro dos dias de convocação

Em até 90 (noventa) dias, contados da última eleição

Certidão

Convocação judicial

Sem limite

Fechamento da folha de ponto, ou seja, último dia do mês

Certidão

Doação de sangue

1 dia, usufruído no dia do comprovante

Fechamento da folha de ponto, ou seja, último dia do mês

Atestado de doação

Doação de medula

2 dias consecutivos, contados a partir do dia da doação

Fechamento da folha de ponto, ou seja, último dia do mês

Atestado de doação

 A ausência justificada deve ser solicitada por meio do formulário do SEI “Justificativa de Ausência“, com o anexo da documentação comprobatória correspondente.

Aprovação do ponto

A aprovação do cartão de ponto dos estagiários e residentes deve ser realizada pelo respectivo supervisor até o segundo dia útil do mês subsequente ao mês de apuração, para tanto segue manual para orientações quanto ao procedimento: “Manual de Aprovação do Ponto“

Caso a aprovação não seja realizada pelo supervisor dentro do prazo estabelecido, o sistema efetuará a aprovação automática, considerando os registros lançados no cartão de ponto

Nos casos em que não for possível a aprovação do ponto pelo supervisor, deverá ser encaminhado, via SEI, o formulário: “Solicitação de Delegação para Aprovação do Ponto”

Compensação de Jornada

Não é permitida aos estagiários e residentes a formação de banco de horas, nos termos das resoluções vigentes.

Excepcionalmente, para atender dificuldades pontuais de conciliação entre as atividades acadêmicas e o cumprimento da jornada, e sem desvirtuar a finalidade educativa, os atos normativos admitem a compensação de horas dentro do mês de apuração, desde que haja autorização do supervisor. Nessa hipótese, o acréscimo diário não poderá exceder 2 (duas) horas. Ultrapassado esse limite, o sistema registra automaticamente o excedente como horas irregulares, com atribuição de falta.

Para o acúmulo de horas destinadas à compensação, a jornada deve ser cumprida presencialmente, ainda que o estagiário ou residente desempenhe normalmente suas atividades em regime remoto.

É permitida a transferência de saldo positivo de horas do período atual para gozo em período posterior, desde que haja autorização do supervisor e solicitação prévia à Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos por meio do formulário SEI:  “Autorização para Compensação de Jornada”

Solicitações Excepcionais
  • Realização de Atividade Externa pelo Estagiário

Nos termos do art. 42, §4º, da Resolução PGJ nº 48/2021, considera-se atividade externa de estágio aquela realizada em comarca distinta da respectiva lotação ou que implique deslocamento prolongado que exija sobrejornada.

Nessa hipótese, o estagiário faz jus a um dia de crédito, como contrapartida, a ser usufruído no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da atividade.

Não há previsão de pagamento de diárias de viagem a estagiário. 

A solicitação deve ser realizada por meio do formulário próprio do SEI: “Autorização para Atividade Externa“

Após, o pedido do crédito deverá ser formalizado mediante o formulário SEI “Autorização Compensação de Jornada“

  • Realização de Atividades em Dias Não Úteis pelo Estagiário

É vedada a designação de estagiários de Direito para plantões aos finais de semana e feriados

Excepcionalmente, o estagiário, especialmente de área técnicas diversas do Direito, poderá desempenhar atividades presenciais em dias não úteis, desde que:

  • tais atividades não possam ser realizadas em dias úteis;
  • estejam relacionadas ao plano de estágio;
  • sejam inerentes à sua área de atuação;
  • sejam acompanhadas pelo supervisor.

A realização dessas atividades depende de autorização prévia do CEAF, solicitada de forma justificada por meio do formulário disponível no SEI.

Todas as solicitações de autorização para atividades em dias não úteis devem ser justificadas pelo supervisor do estágio e submetidas ao CEAF para análise e aprovação: “Autorização para Atividade em Dias Não Úteis“

  • Realização de Atividades de Estágio e Residência Durante o Recesso Forense

Em regra, o recesso forense é considerado período de férias obrigatório do estagiário e do residente. A DECA lança automaticamente esse período como férias de ambos.

Excepcionalmente, atividades de estágio e residência podem ser realizadas durante o recesso, desde que haja autorização prévia do CEAF por meio do SEI: “Autorização para Atividade no Recesso Forense“. Nessas situações, o supervisor deve justificar a necessidade e acompanhar as atividades do estagiário ou residente.

As atividades realizadas durante o recesso forense devem ser obrigatoriamente presenciais e não serão contabilizadas como férias nem como crédito de dias para o estagiário ou residente.

Licença Não Remunerada

Poderá ser concedida ao estagiário ou residente, por prazo mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou alternados, licença para tratar de interesses particulares, desde que haja autorização do supervisor. A licença será sem direito à bolsa ou a qualquer outra forma de contraprestação pecuniária.

O período em que o estagiário ou residente estiver em licença não será computado para nenhum efeito, inclusive para fins de contagem de tempo de estágio ou residência, aquisição de benefícios ou concessão de férias.

Durante o período da licença não remunerada, a vaga permanecerá ocupada, não sendo admitida sua substituição, salvo por necessidade de serviço. Nessa hipótese, e a pedido do responsável pela unidade, a vaga poderá ser provisoriamente preenchida pelo próximo candidato aprovado na lista de remanescentes do processo seletivo vigente.

Nessa situação, o estagiário ou residente licenciado passará a ocupar o final da fila do cadastro de reserva da seleção em que foi originalmente aprovado, caso esta ainda esteja vigente.

A solicitação de licença não remunerada deverá ser formalizada por meio do formulário específico disponível no SEI: “Solicitação de Licença Não Remunerada”

Férias

Nos termos das Resoluções PGJ nº 48/2021 (Estágio) e 32/2025 (Residência):

  1. É assegurado ao estagiário ou residente o direito a 30 (trinta) dias corridos de férias, sem prejuízo do pagamento da bolsa, a cada período de 1 (um) ano de atividades.

  2. O período do recesso forense — de 20 de dezembro a 06 de janeiro — será considerado como período obrigatório de férias.

  3. Em caso de desligamento com saldo negativo de dias de férias, em razão da antecipação do período obrigatório correspondente ao recesso forense, será realizado o desconto proporcional do valor correspondente na última bolsa a ser paga.

  4. O estagiário ou residente poderá usufruir o período de férias não obrigatórias de forma fracionada, desde que cada fração não seja inferior a 07 (sete) dias corridos.

  5. O período de férias será calculado na razão de 2,5 (dois dias e meio) por mês completo de atividade. 

  6. Não é permitida a antecipação de período de férias cujo saldo ainda não tenha sido adquirido, em período diverso do recesso forense.

  7. O controle da concessão das férias ficará sob a responsabilidade do supervisor ou do responsável pela área de lotação. 

Regras para solicitação de férias no Sistema Hiatus

  1. Os requerimentos de férias relativas ao período não obrigatório deverão ser realizados exclusivamente pelo Sistema Hiatus. Não serão aceitos pedidos via e-mail ou SEI.

  2. Os cancelamentos deverão ser efetuados também exclusivamente pelo Sistema Hiatus.

  3. Não há possibilidade de alteração do período de gozo das férias no Sistema Hiatus. Caso haja necessidade de mudança, o estagiário deverá realizar o cancelamento integral do pedido e, em seguida, apresentar nova solicitação no sistema.

  4. O controle da concessão das férias não obrigatórias ficará sob a responsabilidade do supervisor ou do responsável pela área de lotação.

  5. Instruções gerais do sistema de férias Hiatus.

Prorrogação de vínculo

ESTAGIÁRIO (Resolução PGJ nº 48/2021)

O estagiário poderá requerer a prorrogação do vínculo de estágio por meio do formulário SEI Solicitação de Prorrogação de Vínculo, observado o limite máximo de 02 (dois) anos de atividades de estágio (§§ 1º a 5º do art. 11), nas seguintes hipóteses previstas no art. 39:

1. Não conclusão do curso no prazo inicialmente previsto (art. 39, I)

  • Encaminhar documento comprobatório contendo a duração do curso ou previsão de encerramento/colação de grau.
  • Nesta hipótese, não é necessária a celebração de novo termo de compromisso nem de novo plano de estágio.

2. Início de novo curso – Estagiário de pós-graduação (art. 39, II, combinado com art. 4º e art. 25, § 5º)

  • Encaminhar documento comprovando a matrícula no novo curso, brigatoriamente, com duração ou previsão de encerramento.
  • É necessário celebrar novo termo de compromisso e novo plano de estágio.

3. Suspensão do vínculo ou licença (art. 39, III):  

  • suspensão do estágio; ou
  • licença para tratar de interesses particulares.

Compatibilidade entre o estágio e o curso (art. 4º, IV):  A prorrogação exige compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e o conteúdo programático do curso.

Instituição de ensino conveniada (art. 4º, I): O curso deve ser ofertado por instituição devidamente conveniada com a Procuradoria-Geral de Justiça.

Estagiário com deficiência (art. 11, § 2º, com fundamento no art. 11 da Lei nº 11.788/2008 e Decreto 3.298/1999): 

  • O estágio poderá exceder 2 anos, alcançando os graduandos até a data da colação de grau e os pós-graduandos até a data prevista para encerramento do curso vigente; 
  • A deficiência deve ser comprovada por laudo médico.

RESIDENTE (Resolução PGJ nº 32/2025)

A prorrogação da Residência deverá observar as regras previstas nos arts. 28 a 29 e §§ 1º a 6º da Resolução PGJ nº 32/2025.

1. Duração máxima:  A residência possui duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.

2. Continuidade após 5 anos da graduação:  O residente que iniciar a residência em período inferior a 5 (cinco) anos contados da conclusão da graduação poderá prosseguir mesmo após o término desse quinquênio, desde que regularmente matriculado em curso de pós-graduação correlato à área de formação (art. 29).

3. Instituição reconhecida pelo MEC:  Para fins de ingresso eprorrogação da residência, a pós-graduação cursada pelo residente deve ser ofertada porinstituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

4. Renovação do termo de compromisso:  O residente que estiver matriculado em pós-graduação e concluir o curso dentro dos 36 meses poderá renovar o termo de compromisso mediante comprovação de matrícula em nova pós-graduação.

5. Solicitação: A prorrogação deverá ser solicitada à DECA por meio do formulário SEI: Solicitação de Prorrogação de Vínculo.

6. Documentos obrigatórios:  Para fins de prorrogação, deverá ser apresentada declaração de matrícula em curso de pós-graduação contendo o período de duração ou previsão de encerramento do curso.

Pagamento

O pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, tanto para estagiários e residentes ativos quanto para os desligados, observa as seguintes regras:

Período de apuração: o pagamento considera o mês civil completo, compreendido entre o 1º e o último dia do mês.

Data de pagamento: o crédito é efetuado no dia 10 do mês subsequente ao da realização das atividades ou, caso a data não recaia em dia útil, no primeiro dia útil seguinte.

Registro e aprovação do ponto:

  • Estagiários e residentes: devem realizar o lançamento e a conferência do ponto até o último dia do mês de referência.
  • Supervisores: devem aprovar o cartão de ponto até o segundo dia útil do mês subsequente ao da apuração.

A DECA envia comunicado mensal ao e-mail institucional, com lembretes e orientações.

É considerada falta a ausência de registro de ponto, a falta de justificativa ou a marcação irregular, como, por exemplo, o registro de duas entradas ou de duas saídas no mesmo dia.

É de responsabilidade do estagiário ou residente recém-nomeado conferir, no sistema de pagamento, os dados bancários cadastrados.

Aos estagiários conveniados, cujo pagamento da bolsa não é de responsabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça, recomenda-se verificar diretamente com a instituição conveniada os procedimentos para recebimento.

Para questionamentos relativos aos valores pagos, deve ser encaminhado o formulário próprio via SEI: “Questionamento de Valor Recebido” à Diretoria de Estágio e Convênios Acadêmicos (DECA).

Desligamento

INFORMAÇÕES GERAIS – Aplicável a Estagiários e Residentes

Data de desligamento: Para todos os efeitos, será considerada como data de desligamento o último dia de registro de frequência no sistema de ponto eletrônico. 

Indenização: A indenização das férias não usufruídas será processada no último pagamento.

Publicação: O desligamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais (DOMP/MG).

Formulário: O desligamento não automático do estágio deve ser solicitado pelo formulário SEI: Solicitação de Desligamento

  • ESTAGIÁRIOS

Certidão de conclusão:  A certidão de conclusão do estágio será encaminhada para o e-mail pessoal do estagiário.

Estagiários conveniados:  Aos estagiários cujo pagamento não é realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, recomenda-se contato direto com o órgão conveniado para informações específicas sobre o desligamento.

Hipóteses de desligamento (Resolução PGJ nº 48/2021): 

  1. automaticamente, ao completar 2 anos de atividades;
  2. automaticamente, na data prevista para encerramento do estágio;
  3. por conclusão do curso;
  4. por interrupção do curso na instituição de ensino;
  5. a pedido do estagiário;
  6. por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 8 dias consecutivos;
  7. por baixo rendimento;
  8. por descumprimento do termo de compromisso;
  9. por conduta incompatível com a exigida pelo Ministério Público;
  10. por reprovação em mais de 50% dos créditos do semestre;
  11. por descumprimento dos requisitos gerais da Resolução 48/2021;
  12. por transferência de instituição sem envio da documentação em 5 dias corridos;
  13. por registro indevido, com dolo, de ponto eletrônico;
  14. por decisão em processo apuratório de irregularidades;
  15. por interesse e conveniência do MPMG.
  • RESIDENTES

Certidão de conclusão: A certidão de conclusão da residência será encaminhada para o e-mail pessoal do residente. O residente fará jus à certidão de conclusão ao término do vínculo, desde que cumpridos os requisitos de frequência e participação mínima em atividades acadêmicas da Escola Institucional do MPMG.

Hipóteses de desligamento (Resolução PGJ n.º 32/2025): 

  1. automaticamente, ao completar 36 meses de atividades;
  2. automaticamente, na data prevista no DOMP/MG;
  3. automaticamente, ao completar 5 anos da conclusão da graduação, sem início de pós-graduação;
  4. por conclusão do curso de pós-graduação, sem matrícula subsequente;
  5. por interrupção voluntária do curso de pós-graduação;
  6. a pedido do residente;
  7. por interesse e conveniência do MPMG;
  8. por baixo rendimento ou produtividade sem evolução;
  9. por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 8 dias consecutivos;
  10. por descumprimento do termo de compromisso;
  11. por conduta incompatível com as exigências éticas e funcionais do MPMG;
  12. por registro indevido, com dolo, do ponto eletrônico;
  13. por decisão em processo apuratório de irregularidades.

     

    Transferência e Permuta

    TRANSFERÊNCIA: “Solicitação de Transferência”

     É possível a transferência de estagiários e residentes de uma unidade para outra, ainda que situadas em outra comarca, observados os seguintes requisitos:

    • interesse do estagiário ou residente;
    • autorização dos supervisores das unidades de origem e de destino;
    • existência, na unidade de destino, de vaga disponível; 
    • compatibilidade temática entre o curso de pós-graduação e as atividades desempenhadas na unidade de destino, quando se tratar de estagiários.

    PERMUTA: “Solicitação de Permuta”

    É possível a permuta de estagiários de uma unidade para outra, ainda que em outra comarca, observados os seguintes requisitos:

      • interesse dos estagiários;
      • autorização dos supervisores das unidades envolvidas;
      • existência de vagas compatíveis:
      • compatibilidade temática entre o curso de pós-graduação e as atividades desempenhadas na unidade de destino, quando se tratar de estagiários.

      As transferências e as permutas somente se efetivarão após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

      A solicitações devem ser realizadas, exclusivamente, por meio do formulário SEI.

      Relatórios de Atividades

      ESTAGIÁRIOS

      Relatório Semestral de Atividades (RSA)

      Nos termos da Resolução PGJ nº 48/2021, o estagiário deve encaminhar o relatório semestral de atividades por meio do formulário SEI “Relatório Semestral de Atividades”, respeitando os prazos:

      • 1º a 31 de julho – atividades realizadas entre janeiro e junho;
      • 1º a 31 de janeiro – atividades realizadas entre julho e dezembro do ano anterior.

      Atenção: a não apresentação do relatório semestral até o prazo poderá levar à suspensão das atividades.

      O estagiário que, até o início do prazo de encaminhamento, não tiver completado ao menos 2 (dois) meses de atividades, fica dispensado do RSA naquele semestre.

      Relatório Conclusivo de Atividades (somente para estagiário)

      No ato de desligamento, o estagiário deverá anexar ao processo de desligamento o Relatório Conclusivo de Atividades, devidamente preenchido.

      RESIDENTES

      Relatório Semestral de Atividades (RSA)

      Conforme Resolução PGJ n.º 32/2025, o residente deve encaminhar o relatório semestral de atividades por meio do formulário SEI ,observados os seguintes prazos:

      • 1º a 31 de julho – atividades realizadas entre janeiro e junho;
      • 1º a 31 de janeiro – atividades realizadas entre julho e dezembro do ano anterior.

      O residente que, até o início do prazo de encaminhamento, não tiver completado ao menos 2 (dois) meses de atividades, fica dispensado do RSA naquele semestre.

      Nos termos do §2º do art. 37, o residente deve anexar ao relatório os certificados dos cursos realizados no semestre.

      Escola Virtual

      O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, por meio da Escola Virtual, oferece cursos destinados à orientação inicial e à formação continuada de estagiários e residentes.

      • Estagiários

      O curso de formação inicial  Capacitação Inicial Direito/Áreas Técnicas tem como objetivo apresentar informações básicas sobre direitos, deveres, atribuições, benefícios e habilidades necessárias ao exercício do estágio, além de noções gerais sobre a organização, a estrutura administrativa e a atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

      A realização do curso de formação inicial é obrigatória e deverá ocorrer no prazo de 3 (três) meses, contado da data de início do exercício do estágio.

      A chave de inscrição é: estágio

      • Residentes jurídicos

      Para os residentes nomeados em razão de aprovação em processo seletivo de residência jurídica, é obrigatória a realização do curso de formação inicial: Curso Geral para Residentes Jurídicos do MPMG.

      O certificado de conclusão deverá ser anexado ao processo SEI do primeiro relatório semestral.

      Para os residentes admitidos por conversão do estágio de pós-graduação em residência jurídica, a realização do curso é facultativa.

      Ressalta-se que a realização do curso obrigatório constitui requisito do programa e NÃO será computada nas 4 (quatro) horas obrigatórias semestrais previstas na Resolução PGJ nº 32/2025.

      Há diversos cursos na áres jurídica disponíveis na Escola Virtual que poderão ser utilizados para comprovação das 4 (quatro) horas obrigatórias semestrais. Os certificados deverão ser juntados ao final de cada semestre, por ocasião da avaliação periódica.

      Os relatórios semestrais são realizados nos meses de janeiro e julho. Na véspera da abertura do prazo, a DECA encaminhará as orientações necessárias para preenchimento e envio.

      Acesse a Escola Virtual:
      https://escolavirtual.mpmg.mp.br/login/index.php

      Cursos de Formação

      Estagiários: 

      Residentes: