Evento do MPMG, realizado de 21 a 23 de outubro, reuniu especialistas para discutir o equilíbrio entre a efetividade investigatória e o respeito às garantias fundamentais
O avanço das tecnologias digitais, o uso de inteligência artificial e a sofisticação da macrocriminalidade têm transformado drasticamente os métodos de investigação. Para debater as implicações desse novo cenário e capacitar seus integrantes, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou, entre os dias 21 e 23 de outubro, o 2º Congresso de Direito Penal e Processo Penal.
O evento abordou desde a obtenção de provas em ambientes virtuais até a proteção de vítimas de violência e a crise no sistema de execução penal. Fazendo um balanço sobre os temas discutidos, o promotor de Justiça e coordenador pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Leonardo Barreto Moreira Alves, destacou, em entrevista, que um dos maiores desafios contemporâneos da Instituição é assegurar a efetividade da persecução penal sem perder de vista as garantias constitucionais.
Tecnologia e o rigor com a prova
Segundo o promotor, o crescimento da criminalidade organizada transnacional e as novas dinâmicas digitais exigem do Ministério Público uma atuação integrada e qualificação técnica constante. Ele ressalta que, embora a tecnologia e a inteligência artificial ofereçam ferramentas relevantes, a utilização desses recursos exige cautela. Alves explicou que não basta obter a informação por via tecnológica para considerá-la válida; é necessário verificar sua autenticidade e integridade, lembrando que a cadeia de custódia assume especial relevância para que a inteligência artificial funcione como um instrumento de apoio, e não como substituta da análise crítica.
O enfrentamento à macrocriminalidade
A complexidade das novas estruturas criminosas, que envolvem divisão de tarefas e ocultação de patrimônio, tornou os métodos tradicionais de investigação insuficientes. Para alcançar os núcleos de comando e financiamento dessas organizações, o coordenador pedagógico do Ceaf aponta que técnicas especiais e a cooperação institucional são fundamentais. Sobre inovações legislativas, como a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), Alves ponderou que o combate ao crime organizado não se resume ao endurecimento das leis, mas depende essencialmente da capacidade de investigar adequadamente e produzir provas válidas.
Garantismo penal integral e foco nas vítimas
Outro ponto de destaque no Congresso foi a mudança de perspectiva na tutela dos direitos fundamentais, que deve abranger também as vítimas, e não apenas a relação entre o Estado e o acusado. A proteção a crianças, adolescentes e mulheres em situação de violência exige respostas céleres e prevenção à revitimização. Para o promotor, essa visão se alinha ao conceito de garantismo penal integral. Ele pontuou que eficiência investigatória e garantismo não são conceitos antagônicos, defendendo que um processo verdadeiramente justo deve ser eficiente na proteção dos bens jurídicos e garantista na contenção de eventuais abusos do poder estatal.
Crise prisional e formação continuada
O papel do Ministério Público diante do sistema de execução penal também foi pauta das discussões. Alves ressaltou que a atuação do órgão vai além da fiscalização do cumprimento das penas, envolvendo a defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais dos detentos, visando evitar que a superlotação favoreça o fortalecimento de facções nos presídios.
Ao avaliar os resultados do Congresso, Leonardo Barreto reforçou o compromisso da Escola Institucional. Segundo ele, iniciativas como essa materializam a função do Ceaf de preparar os profissionais para os desafios diários, investindo na qualidade do serviço prestado à sociedade e no fortalecimento do próprio Ministério Público.