
O acervo do Memorial do MPMG reúne 22 relatórios oficiais da então Procuradoria-Geral do Estado, produzidos entre 1906 e 1938. Esses documentos históricos retratam um período significativo da trajetória institucional, quando o Ministério Público ainda estava vinculado ao Poder Executivo, revelando aspectos de sua organização, atribuições e funcionamento nas primeiras décadas do século XX.
As publicações oferecem um panorama detalhado das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, permitindo compreender a evolução de suas funções, sua atuação no sistema de Justiça e as mudanças administrativas pelas quais passou. Para assegurar a preservação desse relevante patrimônio documental e ampliar o acesso ao público, os relatórios passaram recentemente por processo de restauração e estão disponíveis para consulta de pesquisadores, estudantes e demais interessados.
A partir desta primeira divulgação, inaugura-se a série de publicações do Projeto Memória em Destaque, destinada a apresentar ao público o conjunto de relatórios de gestão que integra o acervo do Memorial.
O Relatório de Gestão de 1906 foi elaborado por Arthur Ribeiro de Oliveira, Procurador-Geral do Estado de Minas Gerais (1903-1906), e endereçado ao Secretário do Interior, Manoel Thomaz de Carvalho, durante o governo de Francisco Antônio de Salles. Publicado pela Imprensa Oficial em Belo Horizonte, em 1906, o documento possui 453 páginas e constitui importante fonte para o estudo da história institucional do Ministério Público mineiro.
À época, a organização do Ministério Público era regida pelo Decreto nº 1.641, de 3 de novembro de 1903, que estabelecia a estrutura da instituição e definia que o Procurador-Geral e o Sub-Procurador seriam nomeados pelo Presidente do Estado, entre bacharéis em Direito, com mandatos de oito e seis anos, respectivamente. Em 1905, a Lei Estadual nº 417 determinou que os Promotores de Justiça encaminhassem ao Procurador-Geral relatórios estatísticos civis e criminais, detalhando a execução das leis, a atuação das autoridades, o andamento do serviço forense e outras informações relevantes à administração da Justiça.
No texto do relatório de 1906, destacam-se reflexões sobre as exigências para a nomeação do Procurador-Geral e as alterações promovidas na estrutura do Ministério Público. Conforme registrado:
Atendendo a esses motivos, a lei adicional de 13 de agosto de 1903, art. 19 revogou o art. 66 cit., da Constituição Mineira, e a lei n. 375, art. 93, dispôs que o Procurador Geral seria nomeado, por 8 anos, dentre os doutores ou bacharéis formados em direito, que tivessem igual tempo de prática forense. […] Os lugares de Promotores de Justiça sofreram também alterações, exigidas pela natureza e caráter próprio de instituição, conservadas, entretanto, em sua integridade, as garantias precisas ao bom desempenho de suas funções.
A divulgação desse primeiro relatório inaugura uma série que permitirá ao público acompanhar, ao longo das próximas edições do Projeto Memória em Destaque, a evolução histórica do Ministério Público de Minas Gerais, fortalecendo a valorização da memória institucional e o conhecimento sobre a Justiça em nosso Estado.
O projeto Memória em Destaque tem como objetivo divulgar a história do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio do acervo do Memorial da Instituição. Objetos, documentos, fatos e biografias vêm sendo destacados no ambiente expositivo e apresentados nos veículos de comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça, onde são evidenciadas peculiaridades e informações técnicas, descritivas e narrativas dos itens expostos. As matérias subdividem-se em quatro categorias, que denotam cenas fundamentais presentes na Instituição: acervos tridimensionais, ações, espaços e pessoas.
Confira a seguir os destaques já publicados:
Máquina de escrever foi marco de agilidade no trabalho do MPMG